
Equiparação Salarial e a Reforma Trabalhista
O que é Equiparação Salarial?
A Equiparação Salarial é um direito assegurado por Lei aos trabalhadores, que garante que eles recebam os mesmos salários desde que prestem serviços de igual valor.
O objetivo é evitar injustiças, como a discriminação no ambiente de trabalho.
A Exigência de um Paradigma
Para se pleitear a Equiparação Salarial, é preciso que se indique um paradigma.
O paradigma é, necessariamente, um outro funcionário da empresa ou local de trabalho.
Além disso, deve-se demonstrar, em relação ao paradigma, a diferença de salários, a igualdade das funções, entre outros.
Ficou claro?
Vamos, então, a outra questão importante: alguns ajustes importantes que a Equiparação Salarial sofreu com a Reforma Trabalhista.
Vejamos:
Equiparação Salarial e a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista, para que a pessoa pudesse pleitear a Equiparação Salarial, era preciso que ela observasse 3 requisitos: (tendo por comparação o paradigma, do qual falamos logo acima)
- O trabalho realizado deveria ter igual produtividade à do funcionário paradigma;
- O trabalho realizado deveria ter a mesma perfeição técnica e;
- A diferença do tempo de serviço prestado entres os funcionários não poderia ser superior a 2 anos.
Depois da Reforma Trabalhista, no entanto, esses requisitos sofreram algumas mudanças. O artigo 461 da CLT foi um dos que sofreu vários ajustes.
E quais foram esses ajustes?
Agora, os Planos de cargos e salários das empresas não precisam mais de homologação pelo Ministério do Trabalho. No entanto, isso não retira do trabalhador lesado o direito de ser reparado pela Justiça. Fique atento!
No que se refere aos requisitos para a Equiparação Salarial, temos, agora, que:
- Não se pode pleitear a Equiparação quando a diferença do tempo de serviço prestado entre os trabalhadores, na empresa ou local de trabalho, for maior do que 4 anos;
- A diferença do tempo de serviço prestado entre os trabalhadores na mesma função/atividade deve ser inferior a 2 anos;
Isso significa que não há Equiparação se o paradigma tiver trabalhado 4 anos a mais do que você.
A título de exemplo, se Maria entrou na empresa em 2010 e você em 2015, mesmo que tenham trabalhado exercendo funções idênticas, não existe Equiparação.
Além disso, é preciso que a diferença do tempo de serviço prestado, entre você e Maria, na mesma função, seja de no máximo 2 anos.
Caso seja superior a 2 anos, você não fará jus à Equiparação. Ficou claro?
Além disso, agora, o serviço precisa ser prestado para o mesmo empregador/empresa, o que exclui a possibilidade de se pleitear a Equiparação Salarial em Grupos Econômicos, com mais de uma empresa.
Por fim, com a Reforma, também se tornou uma exigência que o trabalho entre os paradigmas se dê no mesmo estabelecimento.
Essa exigência tem recebido muitas críticas, porque exclui a possibilidade de se pleitear a Equiparação, por exemplo, em se tratando de serviços prestados em filiais, como lojas e supermercados.
É possível pleitear a Equiparação Salarial caso as funções registradas sejam diferentes?
Na teoria não, mas na prática sim.
Isso porque, dependendo do caso, o que importa é a identidade nas atividades prestadas.
Além disso, o Direito do Trabalho se rege pelo Princípio da Primazia da Realidade.
E o que esse princípio determina?
O Princípio da Primazia da Realidade é o princípio que protege a verdade dos fatos.
Ou seja, se comprovado que as atividades são idênticas, o nome da função não importa.
Isso porque, o que importa é o direito do trabalhador de receber o seu salário de forma justa e de acordo com a atividade que exerce.
É, ainda, uma forma de prevenção contra fraudes dos empregadores e desvio de função.
No fim das contas, demonstrados os requisitos e indicado o paradigma, será possível a obtenção da Equiparação Salarial.
A consequência disso, então, será o recebimento da diferença salarial devida ao longo do tempo em que o trabalhador prestou seus serviços na mesma função do paradigma.
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Ah! E se já passou por alguma situação que envolva esse mesmo cenário, não deixe de nos contar como foi a experiência!
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