A Reforma Trabalhista trouxe alterações significativas no que tange à indenização por dano moral.
O que é o dano moral? Quais são os requisitos para que ele se configure? Quais os direitos trabalhistas daqueles que sofrem o dano?
Finalmente, quais foram as mudanças trazidas com a Reforma?
Preparamos um conteúdo completo sobre o assunto para que você compreenda todos os seus direitos.
“Dano Moral reforma trabalhista”: o que é o dano moral?
O dano moral configura-se pela violação aos direitos da personalidade de uma pessoa, por exemplo, a honra, a dignidade e a imagem.
Trata-se, portanto, de um dano à esfera subjetiva de determinado indivíduo, que foi abordado pela Legislação como uma forma de garantir uma compensação financeira àqueles que tem direitos de sua personalidade violados.
“Dano Moral reforma trabalhista”: quais os requisitos para que o dano moral se configure?
Os artigos 186 e 927 do Código Civil trazem três requisitos para a configuração do dano moral trabalhista:
- Violação à honra ou dignidade do trabalhador;
- Ato ilícito cometido pelo empregador e;
- Nexo causal entre o ato ilícito e o dano sofrido.
Na prática, o dano moral se configura quando o empregador causa um dano à honra ou dignidade do trabalhador.
Na hipótese de serem criadas, na empresa, políticas que causem esses tipos de danos aos trabalhadores, poderá ser configurado o assédio moral institucional.
“Dano Moral reforma trabalhista”: qual a indenização devida por dano moral?
A indenização devida em decorrência de dano moral varia de acordo com o caso concreto. Muitas vezes, sua fixação é subjetiva, pela própria natureza do direito.
Dependendo do contexto, um juiz pode considerar que R$ 1.000,00 é suficiente para a indenização. Em outros casos, ele pode considerar que R$ 100.000,00 seja insuficiente.
Vamos, agora, analisar dois casos.
Imagine um Gerente que grita com seus funcionários de forma pública e profere diversos xingamentos.
Os trabalhadores, certamente, terão direito a uma indenização por dano moral nesse caso.
Imagine, agora, um caso como o da queda da Barragem de Brumadinho. A indenização, sem sombra de dúvidas, será fixada em quantia muito superior à da situação descrita acima, afinal: (i) vários trabalhadores sobreviveram, mas correram o risco de perder a vida; e (ii) por outro lado, vários trabalhadores faleceram, deixando suas famílias que, ainda hoje, sofrem pela perda de um ente querido.
A quantificação da indenização é feita com base nesse tipo de avaliação. Por maior que seja o valor fixado, na maioria dos casos, ele não apaga o dano sofrido.
“Dano Moral reforma trabalhista”: quais as mudanças?
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças bastante polêmicas relativas a esse ponto, qual seja: a quantificação da indenização devida em decorrência de dano moral.
Visando trazer critérios mais objetivos para a fixação da indenização por dano moral, de forma a eliminar a subjetividade e arbitrariedade dos juízes, foi criado o artigo 223-G, parágrafo primeiro, da CLT.
O artigo divide as indenizações da seguinte forma:
- Violações leves: o valor deverá ser fixado em até três salários do ofendido.
- Violações médias: valor fixado em até cinco salários do ofendido.
- Violações graves: valor fixado em até vinte salários do ofendido.
- Violações gravíssimas: valor fixado em até cinquenta salários do ofendido.
Na prática, isso significa que a família que perdeu um ente querido que trabalhava na VALE, pela queda da barragem em Brumadinho, poderá receber uma indenização equivalente a, no máximo, 50 salários do falecido.
Se o trabalhador recebia um salário de R$ 2.000,00, a família terá direito a, no máximo, R$ 100.000,00.
Nesse ponto, cabe uma reflexão: será que esses R$ 100.000,00 terão a capacidade de remediar e abrandar a tristeza decorrente da morte de um familiar?
Nenhum valor do mundo trará a pessoa de volta, e disso todos nós sabemos. O que piora a situação é a utilização desses parâmetros como uma forma de tarifação do dano, visto que constitui uma ofensa à Constituição da República, como declararam vários juristas.
“Dano Moral reforma trabalhista”: quais os direitos dos trabalhadores que sofreram o dano?
Os trabalhadores que sofreram algum tipo de violação à honra podem discutir os seus direitos em uma negociação direta com a empresa, de forma a buscar uma solução consensual.
Essa pode ser a melhor opção e a que dará menos dor de cabeça a todos os envolvidos. Se quiser sabe mais sobre esse caminho, leia nossos e-books: Mediação de Conflitos, Negociação: Inteligência para Solução de Conflitos e Conciliação.
No momento da negociação, é importante que as partes busquem valores que consideram justos. Mais ainda, valores que se aproximam ao máximo de indenizar o dano sofrido. Não se esqueça que os critérios trazidos pela Reforma Trabalhista possuem constitucionalidade questionada e bastante duvidosa.
Caso não seja possível negociar com base em valores justos, é recomendável que o trabalhador discuta seus direitos no Poder Judiciário, oportunidade em que o advogado contratado poderá contestar a inconstitucionalidade do artigo anteriormente mencionado e buscar indenizações que realmente sejam justas.
Ainda ficou com alguma dúvida? Será um prazer conversar com você!
Bom dia! Tem o dever de indenizar quem te inscreveu indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Abs.