O contrato temporário consiste em uma das formas mais comuns de contratação adotadas pelo comércio no Natal e em outras datas comemorativas.
Mas será que você sabe tudo sobre essa modalidade contratual?
Quando o contrato temporário pode ser utilizado? Quais os direitos do trabalhador temporário?
Abordaremos todos esses pontos no post de hoje!
O que é o Contrato Temporário?
O contrato temporário é uma modalidade contratual que permite que as empresas contratem trabalhadores por um prazo determinado.
Em geral, os contratos de trabalho vigoram por tempo indeterminado. Entretanto, em algumas hipóteses, é permitido aos empregadores que realizem contratos de trabalho por um prazo determinado e específico.
As hipóteses são as seguintes:
1. Quando a necessidade de contratação surge em decorrência de algum fato imprevisível;
Hipótese em que a empresa não poderia prever que seria necessária a contratação de trabalhadores de forma temporária.
2. Quando a necessidade de contratação surge em decorrência de algum fato previsível, devendo a contratação ter natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Hipótese em que a empresa pôde prever a necessidade da contratação de trabalhadores de forma temporária.
Quais as regras e prazos para o Contrato Temporário?
O empregador deve cumprir todos os requisitos da legislação quando optar por essa forma de contratação, lembrando que ela é uma exceção à regra geral da legislação trabalhista. Caso contrário, o trabalhador poderá se dirigir à Justiça e requerer a nulidade do contrato.
Como a contratação é realizada: a empresa de trabalho temporário
Para a validade do contrato temporário, é essencial que o empregador busque uma empresa de trabalho temporário. Essa empresa deve atender a todos os critérios da Lei 6.019/74.
Isso significa que o empregador não pode realizar o contrato diretamente com o empregado (pessoa física).
Forma escrita
Além disso, é necessário que a relação entre todas as partes seja formalizada por escrito (empresa de trabalho temporário, empregador e trabalhador).
Prazo: 180 dias
Por fim, a respeito dos prazos, faz-se necessário destacar que o contrato temporário pode vigorar por no máximo 180 dias, sendo possível a sua prorrogação por mais 90 dias desde que mantidas as condições que deram surgimento a ele.
Quais os direitos decorrentes do Contrato Temporário?
Os direitos do trabalhador temporário são semelhantes aos de quaisquer outros trabalhadores, com a exceção dos direitos destinados a proteger estes da perca do emprego: aviso prévio, multa em caso de rescisão contratual, dentre outros.
Destaca-se que o trabalhador temporário tem o direito de receber remuneração equivalente à auferida pelos empregados de sua categoria e da empresa em que ele trabalha.
Ou seja, se João está trabalhando temporariamente em uma empresa como atendente, ele terá o direito de receber a mesma quantia que os demais atendentes desta empresa recebem.
Ficou claro?
Além disso, o trabalhador temporário possui o direito de receber: (i) horas extras com adicional de 20% (não podem ser superiores a 2 horas diárias); e (ii) indenização por demissão sem justa causa antes do término do período do contrato (equivalente a 1/12 do pagamento recebido).
Por fim, o trabalhador temporário também deverá receber:
Adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, seguro contra acidentes de trabalho, bem como todos os direitos previdenciários.
E se algum desses direitos for violado?
Caso algum desses direitos seja violado, o trabalhador temporário poderá propor ação contra a empresa de contrato temporário e contra a empresa para que ele prestou serviços.
Isso significa que o trabalhador terá alternativas a que poderá recorrer para satisfazer seus direitos se a empresa de contrato temporário não lhe pagar ou não recolher os benefícios previdenciários devidos.
A Súmula 331 do TST estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em caso de inadimplemento do empregador.
O que achou do post? Tem mais alguma dúvida? Será um prazer continuar a conversa em nossos comentários!
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